Cláusula testamentária
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Cláusula testamentária
| ID Semântico: | de-placido:clausula-testamentaria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se diz para as disposições constantes de um testamento, em virtude das quais o testador estabelece as condições para que se observe sua vontade. É a cláusula inserta no testamento. Nas cláusulas testamentárias, o testador dispõe sobre os bens, discrimina os legados conferidos, impondo restrições às heranças deixadas ou aos legados conferidos, podendo, pois, estabelecer o que for de sua vontade, desde que não contrarie preceito legal. As cláusulas testamentárias são suscetíveis de interpretação, desde que, por diferentes maneiras, possam ser compreendidas. Mas, em tal caso, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Cláusula testamentária' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz para as disposições constantes de um testamento, em virtude das quais o testador estabe..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cláusula testamentária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva