Colação de dívidas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Colação de dívidas
| ID Semântico: | de-placido:colacao-de-dividas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se diz da obrigação do herdeiro de trazer à conferência, no inventário, as dívidas tidas em vida com o de cujus , a fim de que se compute, no valor de seu quinhão, a soma que elas representam. Mas, como dívidas sujeitas à colação se devem entender as que provêm de empréstimos, por qualquer título, não quaisquer outras importâncias fornecidas pelos pais ou ascendentes a título de auxílio ou de subsistência. Essas se entendem gastos ordinários feitos pelos de cujus , e não empréstimos por qualquer modo feitos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Colação de dívidas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da obrigação do herdeiro de trazer à conferência, no inventário, as dívidas tidas em vi..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: colação de dívidas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva