Colação de dívidas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Colação de dívidas
ID Semântico: de-placido:colacao-de-dividas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz da obrigação do herdeiro de trazer à conferência, no inventário, as dívidas tidas em vida com o de cujus , a fim de que se compute, no valor de seu quinhão, a soma que elas representam. Mas, como dívidas sujeitas à colação se devem entender as que provêm de empréstimos, por qualquer título, não quaisquer outras importâncias fornecidas pelos pais ou ascendentes a título de auxílio ou de subsistência. Essas se entendem gastos ordinários feitos pelos de cujus , e não empréstimos por qualquer modo feitos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Colação de dívidas' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz da obrigação do herdeiro de trazer à conferência, no inventário, as dívidas tidas em vi..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: colação de dívidas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva