| ID Semântico: |
de-placido:colegatario |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz da pessoa que, juntamente com outra, é chamada a receber o legado que é feito. É o legatário conjunto . Oc olegatário , segundo princípio que vinha afirmado pelos romanos, pode ser instituído conjunctio re et verbis (conjunção mista), conjunctio re tantum (conjunção real) e conjunctio verbis tantum (conjunção verbal). A conjunctio do legado torna-se relevante para evidência do modo de acrescer . A conjunctio re tantum (real) ocorre quando o testador, por frases distintas, deixa a mesma coisa a mais de uma pessoa. Nela não é preciso que a disposição venha na mesma cláusula, embora deva haver identidade de coisa legada, sem haver divisão de partes, e possa ser ela indivisível por natureza ou vontade do testador. Havendo designação de partes, não se infere aocolegatário o direito de acrescer. É expressa a conjunção real : deixo a Pio a minha casa xis; deixo a Quinto a minha casa xis . A coisa é determinada, pode ser divisível ou indivisível, mas as partes são indeterminadas. É a conjunctio re tantum . É verbis tantum , quando a instituição de legados é feita a várias pessoas, assinando-se a cada uma a parte que lhes compete. Não lhe cabe, assim, a mesma porção. Nela não existe o direito de acrescer, desde que cada legatário tem a sua parte determinada. É conjunctio re et verbis (mista), quando duas ou mais pessoas, na mesma cláusula ou disposição, são chamadas a participar do legado na mesma proporção. E, assim, os legatários são chamados juntamente para a mesma coisa, ou coisas, sejam determinadas ou não, mas em partes iguais, embora não determinadas. E assim se expressa: deixo a Paulo e a Pio todos os meus bens , ou os bens de minha parte disponível .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Colegatário' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz da pessoa que, juntamente com outra, é chamada a receber o legado que é feito. É o lega..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: colegatário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva