Colegatário

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Colegatário
ID Semântico: de-placido:colegatario
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz da pessoa que, juntamente com outra, é chamada a receber o legado que é feito. É o legatário conjunto . Oc olegatário , segundo princípio que vinha afirmado pelos romanos, pode ser instituído conjunctio re et verbis (conjunção mista), conjunctio re tantum (conjunção real) e conjunctio verbis tantum (conjunção verbal). A conjunctio do legado torna-se relevante para evidência do modo de acrescer . A conjunctio re tantum (real) ocorre quando o testador, por frases distintas, deixa a mesma coisa a mais de uma pessoa. Nela não é preciso que a disposição venha na mesma cláusula, embora deva haver identidade de coisa legada, sem haver divisão de partes, e possa ser ela indivisível por natureza ou vontade do testador. Havendo designação de partes, não se infere aocolegatário o direito de acrescer. É expressa a conjunção real : deixo a Pio a minha casa xis; deixo a Quinto a minha casa xis . A coisa é determinada, pode ser divisível ou indivisível, mas as partes são indeterminadas. É a conjunctio re tantum . É verbis tantum , quando a instituição de legados é feita a várias pessoas, assinando-se a cada uma a parte que lhes compete. Não lhe cabe, assim, a mesma porção. Nela não existe o direito de acrescer, desde que cada legatário tem a sua parte determinada. É conjunctio re et verbis (mista), quando duas ou mais pessoas, na mesma cláusula ou disposição, são chamadas a participar do legado na mesma proporção. E, assim, os legatários são chamados juntamente para a mesma coisa, ou coisas, sejam determinadas ou não, mas em partes iguais, embora não determinadas. E assim se expressa: deixo a Paulo e a Pio todos os meus bens , ou os bens de minha parte disponível .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Colegatário' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz da pessoa que, juntamente com outra, é chamada a receber o legado que é feito. É o lega..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: colegatário

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva