Coletividade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Coletividade
ID Semântico: de-placido:coletividade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

De coletivo , indica o conjunto de pessoas ou a reunião de várias coisas. Mas é geralmente aplicado na linguagem jurídica para distinguir o grupo de pessoas consideradas em determinadas situações, notadamente como integrantes de uma associação ou como habitantes ou residentes de determinada região. Neste sentido, coletividade tanto pode exprimir ou significar sociedade como povo .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Coletividade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: De coletivo , indica o conjunto de pessoas ou a reunião de várias coisas. Mas é geralmente aplicado ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: coletividade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva