Coletividade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Coletividade
| ID Semântico: | de-placido:coletividade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
De coletivo , indica o conjunto de pessoas ou a reunião de várias coisas. Mas é geralmente aplicado na linguagem jurídica para distinguir o grupo de pessoas consideradas em determinadas situações, notadamente como integrantes de uma associação ou como habitantes ou residentes de determinada região. Neste sentido, coletividade tanto pode exprimir ou significar sociedade como povo .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Coletividade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: De coletivo , indica o conjunto de pessoas ou a reunião de várias coisas. Mas é geralmente aplicado ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: coletividade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva