Comissão parlamentar de inquérito
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Início
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Básico
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito constitucional.* Órgão colegiado que é, em sua essência, uma agência administrativa da Câmara ou do Senado que a instituiu, como diz Hatschek, constituída por parlamentares, a requerimento de um terço dos membros do Senado, da Câmara dos Deputados ou de ambas as Casas, para cuidar de assuntos de sua específica competência, tendo poderes de investigação e apuração de fatos, excercendo funções de natureza similar às judiciárias.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a espécie de comissão legislativa, de caráter temporário, que se destina à apuração de fato determinado, prevendo a Constituição de 1988 que a CPI tem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comissão parlamentar de inquérito
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva