Comisso

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 18h12min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Comisso
ID Semântico: de-placido:comisso
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Denominação que se dá à sanção imposta à pessoa que não cumpre as obrigações de um contrato, consistente na perda da coisa , sob que incidia. Dá-se o comisso, particularmente, nos contratos de enfiteuse (aforamento), e se mostra o direito do senhorio direto de reaver o domínio útil da coisa, em vista da falta de pagamento dos foros ajustados, por um tempo determinado. O Cód. Civil brasileiro estabeleceu que a falta de pagamento, por três anos consecutivos, de foros, traz em consequência o comisso. O Cód. Civil/2002 proíbe a constituição de enfiteuses, subordinado as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Cód. Civil/1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Comisso' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Denominação que se dá à sanção imposta à pessoa que não cumpre as obrigações de um contrato, consist..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: comisso

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva