| ID Semântico: |
de-placido:comisso |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Denominação que se dá à sanção imposta à pessoa que não cumpre as obrigações de um contrato, consistente na perda da coisa , sob que incidia. Dá-se o comisso, particularmente, nos contratos de enfiteuse (aforamento), e se mostra o direito do senhorio direto de reaver o domínio útil da coisa, em vista da falta de pagamento dos foros ajustados, por um tempo determinado. O Cód. Civil brasileiro estabeleceu que a falta de pagamento, por três anos consecutivos, de foros, traz em consequência o comisso. O Cód. Civil/2002 proíbe a constituição de enfiteuses, subordinado as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Cód. Civil/1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Comisso' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Denominação que se dá à sanção imposta à pessoa que não cumpre as obrigações de um contrato, consist..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comisso
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva