| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/comistao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Modo derivado de aquisição e perda da propriedade móvel, que se opera quando coisas secas ou sólidas pertencentes a pessoas diversas se mesclam de tal forma que fica impossível separá-las.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim commixtio ou commistio , de commiscere , indica a ação de misturar, mesclar, confundir. É aplicado, na terminologia jurídica, para indicar a mistura ocorrida entre coisas , sejam homogêneas ou heterogêneas, designadas de gêneros secos , para distinguir a mistura de coisas líquidas ou liquidificadas, que se diz propriamente confusão . Vide: Confusão .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de COMISTÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de COMISTÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: comistão
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva