Ação de consignação em pagamento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação de consignação em pagamento
ID Semântico: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/171/edicao-3/acao-de-consignacao-em-pagamento
Classe: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Processo Civil, Direito Processual Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Processo Civil, de autoria de Antonio Carlos Marcato. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/171/edicao-3/acao-de-consignacao-em-pagamento)

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Também se dá a essa ação o nome de ação de depósito em pagamento . E isto sem dúvida de ser essa consignação, em verdade, um depósito judicial feito por alguém, de certa e determinada importância, a fim de que obtenha a quitação de seu credor, diante de motivos que justificam a consignação. Dessa forma, a ação de consignação em pagamento indica o meio pelo qual o devedor, para obter a quitação de sua dívida ou obrigação, quando, sem justo motivo não a quer receber o credor, ou este não é encontrado, ou ainda quando, por ser duvidoso, não sabe a quem deva efetuar o pagamento. É o caso do aceitante de letra de câmbio que, não sabendo quem seja o portador do título de sua obrigação, deposita o seu valor correspondente, quando esta se vence, para se libertar da obrigação, evitar os juros de mora e outras contrariedades decorrentes do inadimplemento de obrigação líquida e certa vencida. Se comerciante, livrar-se da arguição de insolvabilidade. A lei civil assinala os casos em que a consignação pode ocorrer: a) se o credor, sem justa causa, recusar-se a receber o pagamento ou a dar a quitação na devida forma; b) se o credor não vai, nem manda, receber a coisa no lugar, tempo e condições devidas; c) se o credor, sendo desconhecido, estiver declarado ausente ou residir em lugar incerto e não sabido; d) se ocorre dúvida sobre quem seja legalmente competente para receber o pagamento e dar quitação válida; e) se pende litígio sobre o objeto do pagamento; f) se há concurso de preferência aberto contra o credor ou se este é incapaz de receber o pagamento e dar quitação válida. A validade do depósito ou consignação, assim, é reconhecida, quando a respeito concorram todos os requisitos relativos às pessoas, ao objeto, ao modo e tempo, sem os quais o pagamento não se fará válido. Requerida a consignação, é o credor citado para receber o valor consignado ou impugná-lo segundo o direito que lhe assistir. Essa matéria é regulada no Cód. de Processo Civil, arts. 890 a 900. Quanto à consignação, no âmbito da locação urbana, ver o art. 67 da Lei nº 8.245/91. Pode ser antecedida pelo depósito bancário, em se tratando de dívida de dinheiro.
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

Entrega em depósito de valores, bens necessários para pagamento de dívida ou despesas obrigatórias, ou para se entregarem a quem pertencer, com a finalidade da extinção da obrigação, em lugar, dia e hora designados, a um oficial público, de justiça, ou a um estabelecimento de crédito.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Entrega em depósito de valores, bens necessários para pagamento de dívida ou despesas obrigatórias, ou para se entregarem a quem pertencer, com a finalidade da extinção da obrigação, em lugar, dia e hora designados, a um oficial público, de justiça, ou a um estabelecimento de crédito.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O estudo sobre Ação de consignação em pagamento encontra-se na doutrina." "Consulte o artigo completo sobre Ação de consignação em pagamento na PUC-SP."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Processo Civil, Direito Processual Civil
  • Classe Terminológica: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
  • Natureza Jurídica: Artigo Doutrinário / Enciclopédico
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação de consignação em pagamento

Referência Bibliográfica

  • Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia