| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito constitucional.* Possibilidade conferida a duas ou mais pessoas jurídicas de direito público interno da Administração direta de legislarem sobre uma só matéria. No Estado federal há previsão constitucional dessa competência, sendo outorgado à União, aos Estados e ao Distrito Federal o poder de legislarem concorrentemente sobre direito tributário, penitenciário, econômico e urbanístico, orçamento, Juntas Comerciais, custas dos serviços forenses, produção e consumo, meio ambiente, educação, cultura, ensino e desporto etc. **2.** *Direito internacional privado.* É a cabível tanto ao juízo brasileiro como ao estrangeiro.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Competência Concorrente nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Competência Concorrente' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Tributário, Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: competência concorrente
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica