Comunidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Comunidade
ID Semântico: de-placido:comunidade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim communitas , de communis , precisamente dá o vocábulo a indicação do estado ou qualidade de tudo o que é comum ou está comum. E, daí, bem se verifica que comunidade e comunicabilidade , apresentando significação de coisas ou fatos que se comunicam ou se comunicaram, têm sentidos diferentes: A comunidad e já evidencia o estado ou a posição de comunicação efetiva. É já a comunhão realizada . Desse modo, a comunidade já evidencia a união ou universalização de coisas singulares ou de pessoas, que contribuíram para a formação do todo ou da coletividade. Mesmo em relação à comunhão , em acepção restrita, comunidade possui pontos diferenciais dela: a comunhão pode existir mesmo a respeito de uma só coisa , desde que indicada a pluralidade de interessados sobre ela, não a de coisas ou fatos. A comunidade é resultante da situação jurídica, não somente em relação à pluralidade de pessoas, como a respeito da universalidade de bens. E pode existir, mesmo sem este sentido econômico , que é próprio da comunhão, tal seja a comunidade de pessoas para formar uma corporação, onde os interesses podem ser meramente morais ou culturais. Há, no entanto, fundamental ponto de analogia: em ambas existe, precipuamente, algo de comum , sem o que a comunidade não se objetivaria. Comunidade . No sentido que se revela na sociedade conjugal, a comunidade não significa simplesmente a comunhão de bens , de que resulta a comunicabilidade dos que são trazidos antes, como dos que possam vir depois. Além desta comunhão, há a de interesses . E há, ainda, a formação desta união , entre marido e mulher, de associação moral e dessa sociedade jurídica, com deveres econômicos e direitos recíprocos. A sociedade conjugal, assim, forma uma comunidade ao rigor do vocábulo, muito mais ampla que a mera comunhão, aplicável no seu sentido restrito, ao direito de propriedade comum. Comunidade . Na acepção de corporação ou associação (união de várias pessoas para fins de interesse comum), a comunidade diz-se leiga ou eclesiástica , para distinguir a que tem formação ou fins profanos, da que possui intuitos religiosos. As próprias comunidades eclesiásticas dizem-se seculares, regulares ou congregacionais . As comunidades seculares se compõem de clérigos, que não têm voto de obediência em conventos ou ordens, vivem no século como o comum dos homens . Dizem-se cabidos e colegiadas . As regulares , as que se compõem de religiosos que têm voto de obediência e estão sujeitos à autoridade do superior hierárquico, vivendo em comum, segundo as regras institucionais da Ordem. As congregacionais , ou congregações eclesiástic as, constituídas por pessoas que, sem fazer votos de submissão ou sem prestar compromisso de reclusão e vida em comum, obedecem aos rituais, sob cujos auspícios se organizaram. As comunidades legalmente organizadas tomam o caráter de pessoa jurídica de Direito Privado. E se representam licitamente por seus diretores ou administradores.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Comunidade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim communitas , de communis , precisamente dá o vocábulo a indicação do estado ou qua..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: comunidade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva