Concessão comercial lato sensu
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito comercial.* Trata-se do contrato de distribuição, que é uma espécie mais genérica de concessão mercantil, por admitir a subdistribuição. Assim, o distribuidor, autorizado pelo contrato de distribuição, poderá utilizar-se de rede própria de subdistribuidores para providenciar a colocação do produto no mercado consumidor, mas tal subdistribuição deverá sujeitar--se às normas ditadas pelo fabricante. Esse contrato de distribuição é o acordo em que o fabricante, oferecendo certas vantagens, compromete-se a vender, continuadamente, seus produtos ao distribuidor, para revenda em determinada zona.
- Nota Adicional:* (dir.com.) Trata-se do contrato de distribuição, que é uma espécie mais genérica de concessão mercantil, por admitir a subdistribuição. Assim, o distribuidor, autorizado pelo contrato de distribuição, poderá utilizar-se de rede própria de subdistribuidores para providenciar a colocação do produto no mercado consumidor, mas tal subdistribuição deverá sujeitar--se às normas ditadas pelo fabricante. Esse contrato de distribuição é o acordo em que o fabricante, oferecendo certas vantagens, compromete-se a vender, continuadamente, seus produtos ao distribuidor, para revenda em determinada zona. CONCESSÃO COMERCIAL STRICTO SENSU. (dir.com.) É o contrato que não comporta rede de subconcessionários para que o concessionário promova a colocação do produto no mercado consumidor. Isto é assim porque a relação entre concedente e concessionário, semelhantemente à concessão de serviço público, possui caráter intuitu personae, visto que as condições pessoais do concessionário são essenciais ao contrato, de tal sorte que a concessão comercial ocorrerá sob condição de exclusividade tanto de aprovisionamento em benefício do concedente quanto de área geográfica em prol do concessionário
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de CONCESSÃO COMERCIAL LATO SENSU nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de CONCESSÃO COMERCIAL LATO SENSU de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Comercial
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: concessão comercial lato sensu
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica