Concessão comercial lato sensu

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Concessão comercial lato sensu
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/concessao-comercial-lato-sensu
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Comercial
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* Trata-se do contrato de distribuição, que é uma espécie mais genérica de concessão mercantil, por admitir a subdistribuição. Assim, o distribuidor, autorizado pelo contrato de distribuição, poderá utilizar-se de rede própria de subdistribuidores para providenciar a colocação do produto no mercado consumidor, mas tal subdistribuição deverá sujeitar--se às normas ditadas pelo fabricante. Esse contrato de distribuição é o acordo em que o fabricante, oferecendo certas vantagens, compromete-se a vender, continuadamente, seus produtos ao distribuidor, para revenda em determinada zona.
  • Nota Adicional:* (dir.com.) Trata-se do contrato de distribuição, que é uma espécie mais genérica de concessão mercantil, por admitir a subdistribuição. Assim, o distribuidor, autorizado pelo contrato de distribuição, poderá utilizar-se de rede própria de subdistribuidores para providenciar a colocação do produto no mercado consumidor, mas tal subdistribuição deverá sujeitar--se às normas ditadas pelo fabricante. Esse contrato de distribuição é o acordo em que o fabricante, oferecendo certas vantagens, compromete-se a vender, continuadamente, seus produtos ao distribuidor, para revenda em determinada zona. CONCESSÃO COMERCIAL STRICTO SENSU. (dir.com.) É o contrato que não comporta rede de subconcessionários para que o concessionário promova a colocação do produto no mercado consumidor. Isto é assim porque a relação entre concedente e concessionário, semelhantemente à concessão de serviço público, possui caráter intuitu personae, visto que as condições pessoais do concessionário são essenciais ao contrato, de tal sorte que a concessão comercial ocorrerá sob condição de exclusividade tanto de aprovisionamento em benefício do concedente quanto de área geográfica em prol do concessionário

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONCESSÃO COMERCIAL LATO SENSU nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONCESSÃO COMERCIAL LATO SENSU de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Comercial
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: concessão comercial lato sensu

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica