| ID Semântico: |
de-placido:concilio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim concilium , quer dizer assembleia. Primitivamente, entre os romanos, servia para designar ou exprimir toda espécie de reunião ou ajuntamento de uma parte do povo . E lhe davam esse nome para distingui-lo do comício , que era um ajuntamento geral . Concílio . Tornou-se, depois, de aplicação mais própria às assembleias de bispos de prelados ou doutores da Igreja, convocadas para deliberarem sobre assuntos de interesse eclesiástico, seja a respeito dos dogmas, seja a respeito da disciplina. Tem, assim, o mesmo significado de sínodo , usado pelos gregos. Os concílios dizem-se gerais ou ecumênicos e particulares. Gerais ou ecumênicos , quando deles participam todos os prelados ou doutores de todo orbe católico, convocados pelo Papa, que a eles preside, por si ou por mandatário especial. Particulares , quando limitados a certa região ou circunscrição eclesiástica. E assim se dizem, também, nacionais, provinciais ou diocesanos . Nacionais , quando deles participam todos os bispos de uma nação. Provinciais , quando se formam de todos os bispos da província eclesiástica, sob a presidência de seu metropolitano. Diocesanos , quando reunidos em uma diocese, convocados por seu bispo, que a preside, e compostos do clero diocesano.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Concílio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim concilium , quer dizer assembleia. Primitivamente, entre os romanos, servia para d..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: concílio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva