Concílio

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Concílio
ID Semântico: de-placido:concilio
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim concilium , quer dizer assembleia. Primitivamente, entre os romanos, servia para designar ou exprimir toda espécie de reunião ou ajuntamento de uma parte do povo . E lhe davam esse nome para distingui-lo do comício , que era um ajuntamento geral . Concílio . Tornou-se, depois, de aplicação mais própria às assembleias de bispos de prelados ou doutores da Igreja, convocadas para deliberarem sobre assuntos de interesse eclesiástico, seja a respeito dos dogmas, seja a respeito da disciplina. Tem, assim, o mesmo significado de sínodo , usado pelos gregos. Os concílios dizem-se gerais ou ecumênicos e particulares. Gerais ou ecumênicos , quando deles participam todos os prelados ou doutores de todo orbe católico, convocados pelo Papa, que a eles preside, por si ou por mandatário especial. Particulares , quando limitados a certa região ou circunscrição eclesiástica. E assim se dizem, também, nacionais, provinciais ou diocesanos . Nacionais , quando deles participam todos os bispos de uma nação. Provinciais , quando se formam de todos os bispos da província eclesiástica, sob a presidência de seu metropolitano. Diocesanos , quando reunidos em uma diocese, convocados por seu bispo, que a preside, e compostos do clero diocesano.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Concílio' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim concilium , quer dizer assembleia. Primitivamente, entre os romanos, servia para d..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: concílio

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva