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Básico
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* Uso doloso de meios desonestos, ilícitos, contrários aos usos mercantis e aos bons costumes com o escopo de lesar pessoas que exploram o mesmo ramo, visando promover a ampliação de seus negócios, auferindo vantagens além dos limites legais.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em sentido comercial ou de negócios, por concorrência entende-se a disputa de clientes ou de fregueses . É a rivalidade comercial ou industrial. Por processos legais, engenhosos e eficientes, procura o comerciante ou industrial promover a ampliação de seus negócios, aumentando as suas vendas. Fazer concorrência , dentro dos limites permissivos da lei, é ato lícito e uma das faculdades da pessoa, mesmo que, nesta indicação, atinja o próprio ridículo com afirmativas exageradas. Mas, se para promover a propaganda de seu estabelecimento, para cativar clientes, vem o comerciante ou industrial pôr em prática meios desonestos e contrários às boas normas, vem promover confusões em detrimento de outros competidores, fazendo falsas afirmações, usando de maldades ou empregando meios fraudulentos para desviar a clientela de outrem, diz-se, então, que a concorrência é desleal . E a pune a lei penal (Cód. Penal, artigo 196). Desta forma, a concorrência diz-se desleal quando nela se pressupõe a intenção de prejudicar a outrem por processos que a lei ou os bons costumes não toleram. A concorrência desleal pode mesmo anotar-se entre pessoas que não sejam comerciantes ou industriais, ou seja, entre profissionais de outros ofícios ou artes. Mas, como é claro, deve ser sempre anotada entre pessoas que negociam ou exploram o mesmo ramo . Esta condição é que gera a rivalidade . E, em virtude desta, é que a concorrência se pode fazer deslealmente, não havendo, pois, concorrência entre pessoas de negócios ou ramos diferentes.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CONCORRÊNCIA DESLEAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CONCORRÊNCIA DESLEAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: concorrência desleal
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva