Concorrência desleal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Concorrência desleal
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/concorrencia-desleal
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* Uso doloso de meios desonestos, ilícitos, contrários aos usos mercantis e aos bons costumes com o escopo de lesar pessoas que exploram o mesmo ramo, visando promover a ampliação de seus negócios, auferindo vantagens além dos limites legais.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em sentido comercial ou de negócios, por concorrência entende-se a disputa de clientes ou de fregueses . É a rivalidade comercial ou industrial. Por processos legais, engenhosos e eficientes, procura o comerciante ou industrial promover a ampliação de seus negócios, aumentando as suas vendas. Fazer concorrência , dentro dos limites permissivos da lei, é ato lícito e uma das faculdades da pessoa, mesmo que, nesta indicação, atinja o próprio ridículo com afirmativas exageradas. Mas, se para promover a propaganda de seu estabelecimento, para cativar clientes, vem o comerciante ou industrial pôr em prática meios desonestos e contrários às boas normas, vem promover confusões em detrimento de outros competidores, fazendo falsas afirmações, usando de maldades ou empregando meios fraudulentos para desviar a clientela de outrem, diz-se, então, que a concorrência é desleal . E a pune a lei penal (Cód. Penal, artigo 196). Desta forma, a concorrência diz-se desleal quando nela se pressupõe a intenção de prejudicar a outrem por processos que a lei ou os bons costumes não toleram. A concorrência desleal pode mesmo anotar-se entre pessoas que não sejam comerciantes ou industriais, ou seja, entre profissionais de outros ofícios ou artes. Mas, como é claro, deve ser sempre anotada entre pessoas que negociam ou exploram o mesmo ramo . Esta condição é que gera a rivalidade . E, em virtude desta, é que a concorrência se pode fazer deslealmente, não havendo, pois, concorrência entre pessoas de negócios ou ramos diferentes.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONCORRÊNCIA DESLEAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONCORRÊNCIA DESLEAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: concorrência desleal

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva