Condescendência

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   Condescendência
ID Semântico: de-placido:condescendencia
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do latim condescendentia , de condescendere (condescender, anuir), quer significar a ação de permitir que se pratique um ato ou se faça qualquer coisa, sem qualquer oposição, de modo a parecer, até, que se anima a sua prática ou execução. A condescendência mostra, em regra, um consentimento tácito à prática do ato ou à feitura do negócio, em virtude do qual se verifica que a pessoa o aprova ou o permite sem qualquer oposição. É ato de indulg ência, ou de benevolência . A evidência da condescendência implica o conhecimento do fato ou do ato, que se permitiu ou que se deixou fazer, quando se poderia impedir ou tomar as medidas exigidas para a sua anulação ou invalidação. E se tais fatos ou atos constituem crime ou contravenção, e aquele que os deveria impedir não os procurou evitar, ao contrário, condescendeu neles, isto é, ciente de sua ocorrência nada fez ou deliberou, a condescendência em tal caso se mostra c riminosa, ficando o condescendente passível da sanção penal, pois que, em semelhantes circunstâncias, consentiu também na infração ou no delito.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Condescendência' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do latim condescendentia , de condescendere (condescender, anuir), quer significar a ação d..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: condescendência

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva