| ID Semântico: |
de-placido:condescendencia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim condescendentia , de condescendere (condescender, anuir), quer significar a ação de permitir que se pratique um ato ou se faça qualquer coisa, sem qualquer oposição, de modo a parecer, até, que se anima a sua prática ou execução. A condescendência mostra, em regra, um consentimento tácito à prática do ato ou à feitura do negócio, em virtude do qual se verifica que a pessoa o aprova ou o permite sem qualquer oposição. É ato de indulg ência, ou de benevolência . A evidência da condescendência implica o conhecimento do fato ou do ato, que se permitiu ou que se deixou fazer, quando se poderia impedir ou tomar as medidas exigidas para a sua anulação ou invalidação. E se tais fatos ou atos constituem crime ou contravenção, e aquele que os deveria impedir não os procurou evitar, ao contrário, condescendeu neles, isto é, ciente de sua ocorrência nada fez ou deliberou, a condescendência em tal caso se mostra c riminosa, ficando o condescendente passível da sanção penal, pois que, em semelhantes circunstâncias, consentiu também na infração ou no delito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Condescendência' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim condescendentia , de condescendere (condescender, anuir), quer significar a ação d..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: condescendência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva