Ação de improbidade administrativa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h05min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Ação de improbidade administrativa
ID Semântico: cadip:acao-de-improbidade-administrativa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ação ajuizada contra pessoas físicas ou jurídicas que praticaram atos de improbidade administrativa. Geralmente, além da imposição de sanções políticas (suspensão dos direitos políticos, inelegibilidade), pede-se ainda que a pessoa devolva os recursos eventualmente desviados.

  • Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF - ES
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Por sua vez, a chamada ação de improbidade administrativa deve ser compreendida como o procedimento especial cuja finalidade é aplicar as penalidades reservadas a quem pratica atos capitulados como sendo de improbidade administrativa nos termos do art. 37, § 4º, da CF e consoante gradação da Lei n. 8.429/1992 com as diversas e profundas modificações da Lei n. 14.230/2021. Cabe o destaque de que não há, propriamente, uma ação de improbidade administrativa, porque não há, no atual estágio evolutivo do direito processual civil, qualquer espaço para confundir institutos ínsitos ao direito processual com os de direito material. Tratando-se, não obstante, de consagradíssima expressão idiomática ela é empregada ao longo deste trabalho.

  • Referência/Fundamentação:* Bueno, Cassio Scarpinella (2023, p. 602)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Ação ajuizada contra pessoas físicas ou jurídicas que praticaram atos de improbidade administrativa. Geralmente, além da imposição de sanções políticas (suspensão dos direitos políticos, inelegibilidade), pede-se ainda que a pessoa devolva os recursos eventualmente desviados.

  • Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ação de improbidade administrativa |\naction against a corrupt public servant; action\nagainst misconduct in public office.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Ação de improbidade administrativa'." "As regras de 'Ação de improbidade administrativa' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação de improbidade administrativa

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)