| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* Trata-se da teoria da equivalência das condições, que propugna a necessidade do nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano para que este gere a responsabilidade civil do lesante, reparando-o. **2.** *Lógica jurídica.* Afirmação da qual uma outra depende, de tal modo que, se a primeira for falsa, a segunda também o será (Zabarella). É, portanto, a que gera uma consequência quando for posta e que a exclui sempre quando ela fizer falta. **3.** *Direito penal.* Causa, isto é, toda condição do resultado ou todo fato sem o qual o resultado não teria sido produzido.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CONDIÇÃO SINE QUA NON nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CONDIÇÃO SINE QUA NON de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: condição sine qua non
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica