Condomínio fechado
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Condomínio fechado
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/condominio-fechado |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* **1.** Apartamentos em construção, sob regime condominial, que só podem ser vendidos se houver memorial registrado de incorporação, após o término da construção (Soibelman, C. Fioranti e Afonso Celso F. Rezende). **2.** Bairro urbanizado para fins recreativos ou residenciais. **3.** Conjunto de casas em vilas fechadas por portão de acesso à via pública, protegido por muro e portaria. **4.** Loteamento fechado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CONDOMÍNIO FECHADO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CONDOMÍNIO FECHADO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: condomínio fechado
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica