Condomínio fechado

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Condomínio fechado
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/condominio-fechado
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Apartamentos em construção, sob regime condominial, que só podem ser vendidos se houver memorial registrado de incorporação, após o término da construção (Soibelman, C. Fioranti e Afonso Celso F. Rezende). **2.** Bairro urbanizado para fins recreativos ou residenciais. **3.** Conjunto de casas em vilas fechadas por portão de acesso à via pública, protegido por muro e portaria. **4.** Loteamento fechado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONDOMÍNIO FECHADO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONDOMÍNIO FECHADO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: condomínio fechado

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica