Condomínio vertical

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   Condomínio vertical
ID Semântico: de-placido:condominio-vertical
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Condomínio vertical, também chamado de condomínio “deitado” pelo Professor Jorge Ramos, embora a maioria da doutrina prefira denominá-lo de “condomínio em planos horizontais” ou “propriedade horizontal” é aquele que se estabelece na construção de casas térreas ou assobradadas, diferentemente do condomínio que se estabelece nos prédios de apartamentos ou escritórios, construídos em vários andares. (nsf)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Condomínio vertical' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Condomínio vertical, também chamado de condomínio “deitado” pelo Professor Jorge Ramos, embora a mai..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: condomínio vertical

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva