Condomínio vertical
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Condomínio vertical
| ID Semântico: | de-placido:condominio-vertical |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Condomínio vertical, também chamado de condomínio “deitado” pelo Professor Jorge Ramos, embora a maioria da doutrina prefira denominá-lo de “condomínio em planos horizontais” ou “propriedade horizontal” é aquele que se estabelece na construção de casas térreas ou assobradadas, diferentemente do condomínio que se estabelece nos prédios de apartamentos ou escritórios, construídos em vários andares. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Condomínio vertical' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Condomínio vertical, também chamado de condomínio “deitado” pelo Professor Jorge Ramos, embora a mai..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: condomínio vertical
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva