Conferente confessar

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   Conferente confessar
ID Semântico: de-placido:conferente-confessar
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Derivado do verbo latino confiteri , traz o sentido originário de proclamar, declarar, manifestar, dar a entender fato ou ato que se conhece. Na terminologia jurídica, pois, não é tido noutro sentido. Expressa ação de declarar ou de manifestar o conhecimento, a ciência, daquilo que se sabe, reconhecendo-se, também, a veracidade daquilo q ue se alega. Tem o sentido de afirmar . Na prática judicial, confessar é ato de seriedade e relevância. Nesta razão, impõe a lei que esteja o confitente , em situação de poder fazê-lo, livremente , estando ainda em condições jurídicas (capacidade) de poder prestar tais declarações, a fim de que sejam válidos o ato e seus efeitos, decorrentes da ação. A regra acatada é de que, quem não pode dar, não pode confessar: Qui non potest donare, non pote st confiteri . Para confessar , pois, é necessário que a pessoa esteja na livre administração de bens, e se possa obrigar. Mas, aí, confessar é no sentido civil, não no sentido de reconhecer culpa ou declarar-se culpado , que é da terminologia penal. Neste setor, confessar , na concepção de declarar-se culpado, não carece de tantas exigências, bastando simplesmente que tal ocorra livremente e provenha da manifestação espontânea do culpado ou indigitado culpado, em assim declarar. Desse modo, no sentido penal, confessar significa reconhecer-se ou declarar-se culpado . E, na terminologia civil ou comercial, tem o sentido de afirmar, confirmar fatos ou aceitar obrigações , em virtude do que possui força para reconhecer verdadeiros os ditos fatos ou as ditas obrigações. Vide: Confissão .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Conferente confessar' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Derivado do verbo latino confiteri , traz o sentido originário de proclamar, declarar, manifestar, d..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conferente confessar

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva