| ID Semântico: |
de-placido:conferente-confessar |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do verbo latino confiteri , traz o sentido originário de proclamar, declarar, manifestar, dar a entender fato ou ato que se conhece. Na terminologia jurídica, pois, não é tido noutro sentido. Expressa ação de declarar ou de manifestar o conhecimento, a ciência, daquilo que se sabe, reconhecendo-se, também, a veracidade daquilo q ue se alega. Tem o sentido de afirmar . Na prática judicial, confessar é ato de seriedade e relevância. Nesta razão, impõe a lei que esteja o confitente , em situação de poder fazê-lo, livremente , estando ainda em condições jurídicas (capacidade) de poder prestar tais declarações, a fim de que sejam válidos o ato e seus efeitos, decorrentes da ação. A regra acatada é de que, quem não pode dar, não pode confessar: Qui non potest donare, non pote st confiteri . Para confessar , pois, é necessário que a pessoa esteja na livre administração de bens, e se possa obrigar. Mas, aí, confessar é no sentido civil, não no sentido de reconhecer culpa ou declarar-se culpado , que é da terminologia penal. Neste setor, confessar , na concepção de declarar-se culpado, não carece de tantas exigências, bastando simplesmente que tal ocorra livremente e provenha da manifestação espontânea do culpado ou indigitado culpado, em assim declarar. Desse modo, no sentido penal, confessar significa reconhecer-se ou declarar-se culpado . E, na terminologia civil ou comercial, tem o sentido de afirmar, confirmar fatos ou aceitar obrigações , em virtude do que possui força para reconhecer verdadeiros os ditos fatos ou as ditas obrigações. Vide: Confissão .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Conferente confessar' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do verbo latino confiteri , traz o sentido originário de proclamar, declarar, manifestar, d..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: conferente confessar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva