Confusão de poderes
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Confusão de poderes
| ID Semântico: | de-placido:confusao-de-poderes |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Expressão usada para indicar a absorção de poderes de várias ordens nas mãos de uma autoridade pública, isto é, em que a esta se atribui competência para simultaneamente agir como poder executivo e poder legislativo ou como poder executivo e judiciário. Do mesmo modo, num sentido vulgar, aplica-se a expressão para indicar a falta de limitação de atribuições de uma autoridade, em virtude do que ela invade a esfera de atribuições de outra.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Confusão de poderes' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Expressão usada para indicar a absorção de poderes de várias ordens nas mãos de uma autoridade públi..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: confusão de poderes
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva