Confusão de poderes

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Confusão de poderes
ID Semântico: de-placido:confusao-de-poderes
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Expressão usada para indicar a absorção de poderes de várias ordens nas mãos de uma autoridade pública, isto é, em que a esta se atribui competência para simultaneamente agir como poder executivo e poder legislativo ou como poder executivo e judiciário. Do mesmo modo, num sentido vulgar, aplica-se a expressão para indicar a falta de limitação de atribuições de uma autoridade, em virtude do que ela invade a esfera de atribuições de outra.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Confusão de poderes' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Expressão usada para indicar a absorção de poderes de várias ordens nas mãos de uma autoridade públi..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: confusão de poderes

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva