| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/conluio |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- 1.** *Direito penal.* Modalidade de coautoria relativa aos atos preparatórios da perpetração do crime. **2.** *Ciência política.* Conspiração. **3.** *Direito civil.* a) Simulação; b) entendimento entre duas pessoas para prejudicar terceiro. **4.** *História do direito.* Trégua, em regra, entre adversários aparentes, com o escopo de enganar outrem, num processo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim colludium , de cum e ludus , possui, originariamente, o sentido de com jogo . E, na linguagem jurídica, tem, mais ou menos, esta significação, pois que conluio , com o mesmo sentido de colusão (arranjo, combinação), designa o concerto, conchavo ou combinação maliciosa ajustada entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de fraudarem ou iludirem uma terceira pessoa, ou de se furtarem ao cumprimento da lei. O conluio, dá, assim, a ideia do que é simulado . Tem o sentido de simulação . As Ordenações já o encaravam neste aspecto (Liv. 2º, tít. 33, § 33). Na terminologia antiga, dizia-se também conluio ou colusão , conceituando-se como o acordo entre as partes litigantes para enganar ou ludibriar o juiz em detrimento de terceiros.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de CONLUIO nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de CONLUIO de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: conluio
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva