Conquista

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   Conquista
ID Semântico: de-placido:conquista
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na linguagem do Direito, em regra, tem sentido próprio da linguagem comum: é indicativo do êxito, da vitória, do feliz resultado. Mas, na terminologia do Direito Internacional, serve para indicar o ato de submissão que é imposto por uma potência vitoriosa na guerra, ou por outro processo de violência, a um território independente, submetendo-o à sua soberania. Representa, assim, a vantagem ou o domínio territorial obtido pela força, no intuito de engrandecer a nação em detrimento da soberania ou mutilamento de outra nação. Nesta razão, a cessão voluntária de um território, que se desmembra de um país para anexar-se a outro, não se entende conquista, revelando-se concess ão. A conquista é feita pela força e contra a vontade do povo que habita o território assim anexado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Conquista' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na linguagem do Direito, em regra, tem sentido próprio da linguagem comum: é indicativo do êxito, da..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conquista

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva