| ID Semântico: |
de-placido:conquista |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Internacional |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na linguagem do Direito, em regra, tem sentido próprio da linguagem comum: é indicativo do êxito, da vitória, do feliz resultado. Mas, na terminologia do Direito Internacional, serve para indicar o ato de submissão que é imposto por uma potência vitoriosa na guerra, ou por outro processo de violência, a um território independente, submetendo-o à sua soberania. Representa, assim, a vantagem ou o domínio territorial obtido pela força, no intuito de engrandecer a nação em detrimento da soberania ou mutilamento de outra nação. Nesta razão, a cessão voluntária de um território, que se desmembra de um país para anexar-se a outro, não se entende conquista, revelando-se concess ão. A conquista é feita pela força e contra a vontade do povo que habita o território assim anexado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Conquista' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na linguagem do Direito, em regra, tem sentido próprio da linguagem comum: é indicativo do êxito, da..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: conquista
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva