Conselho Nacional de Justiça

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Conselho Nacional de Justiça
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/conselho-nacional-de-justica
Classe: Instituição / Órgão Público
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Público, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Autoridade governamental ou órgão público (Federal::Judiciário::Conselho Nacional de Justiça).

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário, instituído pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, com sede na Capital Federal. Compõese de quinze membros nos termos do artigo 103-B da CRFB/1988. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: a) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; b) zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; c) receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; d) representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; e) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; f) elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; g) elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. Junto ao Conselho podem oficiar o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as Ouvidorias de Justiça. (gc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ato proferido pelo Conselho Nacional de Justiça." "Ato emitido pelo Conselho Nacional de Justiça."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Público, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Instituição / Órgão Público
  • Natureza Jurídica: Órgão Público
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conselho nacional de justiça

Referência Bibliográfica

  • LexML - Vocabulário de Autoridades | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva