Conselho Nacional de Justiça
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Conselho Nacional de Justiça
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/conselho-nacional-de-justica |
| Classe: | Instituição / Órgão Público |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Público, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Autoridade governamental ou órgão público (Federal::Judiciário::Conselho Nacional de Justiça).
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Administrativo e Constitucional, de autoria de Flávio Pansieri. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/52/edicao-2/conselho-nacional-de-justica)
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário, instituído pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, com sede na Capital Federal. Compõese de quinze membros nos termos do artigo 103-B da CRFB/1988. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: a) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; b) zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; c) receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; d) representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; e) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; f) elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; g) elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. Junto ao Conselho podem oficiar o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as Ouvidorias de Justiça. (gc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ato proferido pelo Conselho Nacional de Justiça." | "Ato emitido pelo Conselho Nacional de Justiça." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Público, Direito Civil
- Classe Terminológica: Instituição / Órgão Público
- Natureza Jurídica: Órgão Público
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: conselho nacional de justiça
Referência Bibliográfica
- LexML - Vocabulário de Autoridades | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva