| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* Coação física, ou seja, constrangimento corporal contra uma pessoa para obrigá-la a praticar um ato, retirando toda a sua capacidade de querer, implicando ausência total de consentimento, o que acarretará a nulidade do ato, não se tratando de vício da vontade. **2.** *Direito penal.* a) Agressão física ou violência irresistível contra a vítima, subjugando-a pela força a praticar um crime comissivo ou omissivo contrário à sua vontade, hipótese em que não será o coagido punido pelo ato delituoso cometido; b) crime de constrangimento ilegal consistente em atentar contra a liberdade individual de alguém, consumando-se o ilícito penal por meio do emprego de força física contra a vítima.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de CONSTRANGIMENTO FÍSICO nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de CONSTRANGIMENTO FÍSICO de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: constrangimento físico
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica