Construção

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   Construção
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/construcao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Bem imóvel por acessão física artificial. Deriva de comportamento ativo do homem, processando-se de móvel a imóvel, caindo sob o domínio do proprietário do solo.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim contructio , de construere , possui a significação de estrutura, compleição, formação ou edificação . Dessa forma, tanto pode indicar a configuração de uma pessoa ou de uma coisa, como se entende a ação de construir ou execução de obras . Construção . Na terminologia do Direito Civil, é mais comumente aplicado para indicar o edifício ou o prédio (em sentido estrito), já construído (obra executada), como para apontar toda espécie de obra ou edificação que se esteja executando. Nesta última acepção, pois, não somente se entende construção a obra realizada para erguer ou edificar uma casa ou um prédio , mas toda obra executada de parte dele, como sejam muros, paredes etc. Construção , assim, além de designar o próprio prédio já construído, assinala toda espécie de obra ou de trabalho , tendente a ampliar, modificar, melhorar o prédio já construído ou edificado, ou a construí-lo inteiramente. E exprime toda espécie de obra, trabalho de arquitetura ou de pedreiro, mesmo que não se destine a edificar habitação . As obras que têm por escopo reformar ou alterar o aspecto do prédio ou edifício anteriormente construído dizem-se de reconstrução , ou seja, a ação de construir de novo . Os reparos ou obras executados em prédio ou edifício para remediar defeitos ou restaurar desgastes entendem-se propriamente consertos . Construir , em sentido técnico, é realizar obra nova , seja edifício, ponte, viaduto, muro, estrada etc. O direito de construção é assegurado a todo proprietário, ressalvados, no entanto, os princípios impostos nos regulamentos administrativos ou posturas municipais, e os direitos alheios, notadamente dos vizinhos. Às autoridades públicas e aos terceiros prejudicados cabem embargar as construções que se anteponham às leis, ou aos direitos dos prejudicados. A lei civil prescreve as regras, impondo os direitos para construir e as restrições que possam sofrer.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONSTRUÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONSTRUÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: construção

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva