Construção
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Construção
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/construcao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* Bem imóvel por acessão física artificial. Deriva de comportamento ativo do homem, processando-se de móvel a imóvel, caindo sob o domínio do proprietário do solo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim contructio , de construere , possui a significação de estrutura, compleição, formação ou edificação . Dessa forma, tanto pode indicar a configuração de uma pessoa ou de uma coisa, como se entende a ação de construir ou execução de obras . Construção . Na terminologia do Direito Civil, é mais comumente aplicado para indicar o edifício ou o prédio (em sentido estrito), já construído (obra executada), como para apontar toda espécie de obra ou edificação que se esteja executando. Nesta última acepção, pois, não somente se entende construção a obra realizada para erguer ou edificar uma casa ou um prédio , mas toda obra executada de parte dele, como sejam muros, paredes etc. Construção , assim, além de designar o próprio prédio já construído, assinala toda espécie de obra ou de trabalho , tendente a ampliar, modificar, melhorar o prédio já construído ou edificado, ou a construí-lo inteiramente. E exprime toda espécie de obra, trabalho de arquitetura ou de pedreiro, mesmo que não se destine a edificar habitação . As obras que têm por escopo reformar ou alterar o aspecto do prédio ou edifício anteriormente construído dizem-se de reconstrução , ou seja, a ação de construir de novo . Os reparos ou obras executados em prédio ou edifício para remediar defeitos ou restaurar desgastes entendem-se propriamente consertos . Construir , em sentido técnico, é realizar obra nova , seja edifício, ponte, viaduto, muro, estrada etc. O direito de construção é assegurado a todo proprietário, ressalvados, no entanto, os princípios impostos nos regulamentos administrativos ou posturas municipais, e os direitos alheios, notadamente dos vizinhos. Às autoridades públicas e aos terceiros prejudicados cabem embargar as construções que se anteponham às leis, ou aos direitos dos prejudicados. A lei civil prescreve as regras, impondo os direitos para construir e as restrições que possam sofrer.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CONSTRUÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CONSTRUÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: construção
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva