| ID Semântico: |
de-placido:aguas-publicas |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
São aquelas que, por direito, pertencem ao domínio do Estado, não podendo ser apropriadas pelo particular. Assim, são considerados bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado-membro, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham (CF/1988, art. 20, III); incluem-se entre os bens dos Estados-membros as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste último caso, e na forma de lei, as decorrentes de obras da União (CF/1988, art. 26, I). O Decreto nº 2.869, de 09.12.98, regulamentou a cessão de águas públicas para exploração de aquicultura.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Águas públicas' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: São aquelas que, por direito, pertencem ao domínio do Estado, não podendo ser apropriadas pelo parti..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: águas públicas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva