É a u supervisão s ministerial a e A

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   É a u supervisão s ministerial a e A
ID Semântico: cadip2022:e-a-u-supervisao-s-ministerial-a-e-a
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

um meio atenuado de controle administrativo geralmente plicável nas entidades da Administração indireta vinculadas a m Ministério (Dec.-lei 200/67, arts. 19 e ss.). Supervisão não é Meir ubordinação, pois que esta decorre do poder hierárquico e Lope quela resulta do sistema legal imposto às autarquias e 805) mpresas estatais, sujeitas, apenas, ao controle finalístico da dministração que as instituiu.

  • Referência/Fundamentação:* elles, Hely s (2016, p.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'É a u supervisão s ministerial a e A'." "As regras de 'É a u supervisão s ministerial a e A' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: é a u supervisão s ministerial a e a

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)