É pa re sub-rogação de co crédito ro ev se
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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É pa re sub-rogação de co crédito ro ev se
| ID Semântico: | cadip2022:e-pa-re-sub-rogacao-de-co-credito-ro-ev-se |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
a que se opera pela substituição de credor, em virtude de gamento de dívida alheia por terceiro interessado em seu sgate, ou mesmo por terceiro não interessado nem Silva, obrigado na dívida. É de caráter pessoal. Assim, a sub- (2016, gação de crédito tanto pode ser convencional, como legal, idenciando-se nos mesmos casos em que se operam melhantes sub-rogações.
- Referência/Fundamentação:* De Plácido e p. 3495)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'É pa re sub-rogação de co crédito ro ev se'." | "As regras de 'É pa re sub-rogação de co crédito ro ev se' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: é pa re sub-rogação de co crédito ro ev se
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)