É s l a d falência u p l r e r

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   É s l a d falência u p l r e r
ID Semântico: cadip2022:e-s-l-a-d-falencia-u-p-l-r-e-r
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

mecanismo de preservação de benefícios econômicos e ociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da iquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de tivos na economia. A falência, ao promover o afastamento do evedor de suas atividades, visa a: I – preservar e a otimizar a Lei tilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos 11.1 rodutivos, inclusive os intangíveis, da empresa; II – permitir a 75, iquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à ealocação eficiente de recursos na economia; e III – fomentar o mpreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do etorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.

  • Referência/Fundamentação:* nº 01/2005, art. I, II e III e §2º

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'É s l a d falência u p l r e r'." "As regras de 'É s l a d falência u p l r e r' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: é s l a d falência u p l r e r

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)