É s l a d falência u p l r e r
| ID Semântico: |
cadip2022:e-s-l-a-d-falencia-u-p-l-r-e-r |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
mecanismo de preservação de benefícios econômicos e ociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da iquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de tivos na economia. A falência, ao promover o afastamento do evedor de suas atividades, visa a: I – preservar e a otimizar a Lei tilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos 11.1 rodutivos, inclusive os intangíveis, da empresa; II – permitir a 75, iquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à ealocação eficiente de recursos na economia; e III – fomentar o mpreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do etorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.
- Referência/Fundamentação:* nº 01/2005, art. I, II e III e §2º
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'É s l a d falência u p l r e r'."
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"As regras de 'É s l a d falência u p l r e r' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: é s l a d falência u p l r e r
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)