Ação “quanti minoris”

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação “quanti minoris”
ID Semântico: de-placido:acao-quanti-minoris
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a ação do comprador para haver do vendedor o abatimento do preço ou a indenização que lhe cabe em face de defeitos ocultos ou vícios da coisa vendida, que a tornaram imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuíram o valor. Dessa forma, ao comprador cabe, evidenciado o vício ou defeito, estimada a diminuição sofrida por ele no justo preço da coisa, haver a correspondente soma relativa a essa diminuição. É ação, assim, que bem se diferencia da ação ex empto em que se pede a integridade da coisa. Também se conhece pelo nome de ação estimatória ( actio aestimatoria .) A ação quanti minoris , embora também se baseie em vícios redibitórios, não pode ser cumulada com a ação redibitória. Elas se repelem, porquanto pela redibitória o comprador pede a restituição da coisa e recebimento do preço pago , enquanto na estimatória pode apenas o justo abatimento pela diminuição de valor verificado na coisa comprada. Uma, pois, é exclusiva da outra. Vide: Vícios redibitórios .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação “quanti minoris”' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a ação do comprador para haver do vendedor o abatimento do preço ou a indenização que lhe cabe em ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação “quanti minoris”

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva