Ação Cautelar
Ação Cautelar
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/acao-cautelar |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* É a que visa prevenir qualquer lesão de direito ou a eficácia futura do processo principal. Constitui ação cautelar: a tutela provisória de urgência de natureza cautelar, efetuada mediante arresto, caução, sequestro, busca e apreensão, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bens, e qualquer outra medida idônea para assegurar direito, como por ex. produção antecipada de provas, alimentos provisionais, apreensão de títulos etc.
Ação de natureza instrumental que visa prevenir qualquer lesão de direito, bem como garantir a eficácia futura do processo principal com o qual está relacionada. Pode ser proposta antes ou no curso da ação principal. São exemplos de ação cautelar: arresto, sequestro, caução, produção antecipada de provas, alimentos provisionais, busca e apreensão, entre outros. No Supremo Tribunal Federal, esta ação é representada pela sigla AC. - Fundamentação Legal:
- Artigos 294 a 310 do CPC/2015.
- Nota Adicional:* Ação preparatória (antes da ação principal) ou preventiva (durante a ação principal) de efeito temporário que visa garantir a eficácia do processo principal com ela relacionado. Tem caráter instrumental, pois preserva o exercício de conhecimento ou de execução de outra ação
- Nota (Glossário 2011):* Tem a finalidade de, temporária e provisoriamente, assegurar um direito, a fim de que o processo possa conseguir resultado útil. A cautelar pode ser nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) e inominada, ou seja, a que o Código não atribui nome, mas sim o proponente da medida (cautelar inonimada de sustação de protesto, por ex.). Pode ser preparatória, quando antecede a propositura da ação principal, e incidental, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação.
- Nota (Glossário TRT1):* É um tipo de ação usada quando existe urgência. Ela serve para proteger um direito por um tempo, até que o processo principal seja julgado. Essa ação evita prejuízos que podem acontecer se a Justiça demorar a decidir o caso principal. A ação cautelar pode ser: Preparatória: quando é feita antes da ação principal. Preventiva: quando é feita durante o processo principal.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/2238/acao-cautelar
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* É uma ação que busca garantir a proteção urgente e provisória de um direito para assegurar que outro processo, principal, atinja seu objetivo. São exemplos de ação cautelar: caução, produção antecipada de provas, busca e apreensão, entre outros.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Ação pela qual se pleiteia agiu de má-fé, sem consultar o proprietário, medida que assegure eficácia de sentença segundo a lei, ele será constrangido a repor da ação principal a que está relacionada. as coisas no estado anterior e pagar os pre-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O Código de Processo Civil a denomina de medida cautelar, capitulando- a entre os processos acessórios (ação acessória). Sob o título genérico de medidas cautelares, o Código as especifica em preparatórias e preventivas, sendo a designação reveladora da oportunidade em que a medida se pede ou se impõe: se antes da ação principal, é preparatória; se no correr da ação principal, é preventiva. A ação cautelar , medida cautelar ou processo da medida cautelar, vem durante a lide pedida por uma das partes para acautelar interesses ou para evitar que a parte, em face de atos do litigante contrário, possa ser prejudicada em seus direitos. A ação cautelar, como medida acauteladora, tende a impedir que embaraço ou ato violento da parte contrária, praticado contra direito ou contra a própria pessoa, venha a realizar-se. O Cód. de Processo assinala quais as medidas que podem ser requeridas acessoriamente no correr da lide para segurança e estabilidade do direito ou da pessoa que as pede. Vide: Medida cautelar. Processo acessório .
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Ação de natureza instrumental que visa prevenir qualquer lesão de direito, bem como garantir a eficácia futura do processo principal com o qual está relacionada. Pode ser proposta antes ou no curso da ação principal. São exemplos de ação cautelar: arresto, sequestro, caução, produção antecipada de provas, alimentos provisionais, busca e apreensão, entre outros. No Supremo Tribunal Federal, esta ação é representada pela sigla AC. Fundamentação Legal: Artigos 294 a 310 do CPC/2015.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Ação preparatória (antes da ação principal) ou preventiva (durante a ação principal) de efeito temporário que visa garantir a eficácia do processo principal com ela relacionado. Tem caráter instrumental, pois preserva o exercício de conhecimento ou de execução de outra ação.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ação cautelar | (processo) action for a\nprovisional remedy.\n• O autor propôs ação cautelar contra a empresa\n→ Plaintiff filed for a provisional remedy against\nthe company.\n• ação cautelar inominada → action for an\ninnominate provisional remedy; action for a\nnameless provisional remedy.\n• autor propôs ação cautelar inominada →\nPlaintiff filed for an innominate provisional\nremedy.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
Ação pela qual se pleiteia medida que assegure eficácia de sentença da ação principal a que está relacionada.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
Ação pela qual se pleiteia medida que assegure eficácia de sentença da ação principal a que está relacionada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Ação Cautelar nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Ação Cautelar de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação cautelar
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia