Ação PARA indenização de parede ou tapume

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação PARA indenização de parede ou tapume
ID Semântico: de-placido:acao-para-indenizacao-de-parede-ou-tapume
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Esta ação é decorrente do direito consignado no art. 1.328 do Cód. Civil/2002 (art. 643, no Cód. Civil/1916), diante do qual “o proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valados, tê-lo-á igualmente a adquirir a meação deles, do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado”. Mas, esse direito do vizinho de ocupar a parede ou tapume de outro, somente se firma depois que é este indenizado da importância relativa à meação. Esta indenização será feita por arbitramento. No entanto, antes que se faça esse arbitramento para avaliação da metade da parede ou muro a ser ocupada, não somente devem ser dirimidas todas as dúvidas relativas ao aproveitamento da parede ou do muro, como também referentes à sua estabilidade e segurança, a fim de que se verifique se elas suportam a nova construção e consequente travejamento que nela se vai proceder. Para isso proceder-se-á à perícia , que dirá da resistência da parede, sem o que poderá o réu opor-se ao travejamento, sob a alegação de que não o suportaria a parede de seu prédio. (ngc) Vide: Direitos de vizinhança, Parede divisória, Travejamento, Vizinhança .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação PARA indenização de parede ou tapume' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Esta ação é decorrente do direito consignado no art. 1.328 do Cód. Civil/2002 (art. 643, no Cód. Civ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação para indenização de parede ou tapume

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva