Ação Possessória
Ação Possessória
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/acao-possessoria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Procedimento judicial que visa à proteção do possuidor da coisa contra atos de violência ou de esbulho que a atinjam ou possam atingi-la
- Nota (Glossário TRT1):* É uma ação para proteger o direito de quem possui um bem, como uma casa ou um terreno. Ela é usada quando alguém está ameaçando a posse, atrapalhando o uso do bem (turbação) ou tomando o bem de forma ilegal (esbulho). O objetivo é garantir que o possuidor continue com o bem em sua posse.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a ação própria para defesa da posse provada. Por essa razão, a ação possessória tem a precípua finalidade de correr em proteção do possuidor da coisa contra os atos de violência ou de esbulho, que a atinjam ou a possam atingir. Quer isto dizer que não se faz mister que a turbação ou o esbulho hajam sido efetivados. Basta que, por justo receio, se encontre o possuidor na iminência de uma violência. E seja para ele manter-se na posse, ou para que ela lhe seja restituída, os atos de defesa ou de desforço legal, que se efetivam pela ação possessória, devem ser imediatos. Por isso já acentuava ULPIANO: “non ex intervallo, sed ex continenti” . Costumava-se dizer que o prazo para sua propositura, após a turbação ou esbulho, tinha grande influência em relação ao rito processual a ser seguido. Se proposta dentro de ano-e-dia, seria rito especial, segundo o que estabelece o Cód. de Proc. Civil art. 924. Se proposta depois desse prazo, seu rito seria ordinário, de acordo com o art. 523, do Código Civil/1916. Entretanto, o Código Civil/2002 não possui artigo correspondente ao dispositivo de 1916, mesmo porque trata-se de norma de caráter processual e não de direito material. Dessa forma, entende-se que se deve aplicar às ações possessórias o âmbito normativo da tutela antecipada (art. 273, do Cód. de Processo Civil). Tendo em vista as normas do Código Civil de 1916, as ações possessórias, em atenção ao prazo em que ocorreu o motivo de as pedir, se diziam de força nova (ano-e-dia) e de força velha (depois deste prazo). As ações possessórias, que se antepõem às ações petitórias, fundam-se precipuamente na prova de posse jurídica ( jus possessionis ), ao passo que as petitórias se firmam no domínio ( jus possidendi ). Por esse motivo, ações que se repelem; jamais podem ser cumulados, num processo, pedidos referentes a uma ou outra: ou será somente petitória ou somente possessória. Elas se dizem também de manutenção, quando há turbação, de reintegração, quando há esbulho, interdito proibitório, quando há receio de molestação, imissão na posse, quando com direito a ela, por aquisição ou representação, está detida indevidamente por outrem. A ação de manutenção é correspondente ao interdito retinendae dos romanos, e a de reintegração à de recuperandae possessionis . A de retinendae é a mesma de força nova turbativa. A de recuperandae é a mesma de força nova espoliativa. A de imissão (ação de pedir a posse) se assemelha ao interdito adipiscendae . Vide: Ação de desforço pessoal, Ação de força espoliativa, Ação de imissão de posse, Ação de manutenção de posse, Ação de reintegração de posse, Interdito possessório . (ngc)
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Procedimento judicial que visa à proteção do possuidor da coisa contra atos de violência ou de esbulho que a atinjam ou possam atingi-la.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ação possessória | possessory action; action\nto recover possession. Fonte: Black’s Law Dictionary\npage 1165; Kinsella, N. Stephan. A Civil Law to\nCommon Law Dictionary, p. 18. Vide AÇÃO PETITÓRIA.\nAs expressões AÇÃO POSSESSÓRIA, INTERDITO POSSESSÓRIO\ne AÇÃO INTERDITAL são sinônimas [Fiuza, César. Direito\nCivil – Curso Completo, p. 736].\n• ação possessória de força nova → possessory\naction filed within a year and a day (counting\nfrom the moment possession was violated).\n• ação possessória de força velha → possessory\naction filed after a year and a day (counting\nfrom the moment possession was violated).\n\nAs espécies de ações possessórias:\n“Não obstante as graves polemizações a respeito do\ntema, só há na realidade três ações possessórias: a\nde reintegração de posse, a de manutenção de\nposse e o interdito proibitório”. [Fiuza, César.\nDireito Civil – Curso Completo, p. 739].\n• ação de reintegração de posse → action to\nrecover possession; action for repossession;\nrestitutory interdict.\n“The common law action for ejectment has\nbeen materially modified by statute in most\nstates and may come under the title of action to\nrecover possession of land…” [Appleton, Julian\nJ., New York Practice, p. 42]. A AÇÃO DE\nREINTEGRAÇÃO DE POSSE também é chamada de\nINTERDITO RECUPERATÓRIO; AÇÃO DE ESBULHO;\nINTERDICTA RECUPERANDAE POSSESSIONIS [Fiuza, César.\nDireito Civil – Curso Completo, p. 742].\n• ação de manutenção de posse → action for\nmaintenance of possession; action against\nnuisances; action against the disturbance of\none’s possession. A ação de manutenção de\nposse também é chamada de interdictum\nretinendae possessionis.[Fiuza, César. Direito\nCivil – Curso Completo, p. 741].\n• interdito proibitório → prohibitory interdict;\naction against a threat of nuisance or usurpation\nof one’s possession. O INTERDITO PROIBITÓRIO\ntambém é chamado de AÇÃO DE FORÇA IMINENTE;\nEMBARGOS À PRIMEIRA; PRECEITO COMINATÓRIO. [Fiuza,\nCésar. Direito Civil – Curso Completo, p. 742].\nOutras expressões:\n• ser reintegrado na posse do bem → vide\nREINTEGRAR.\n• mandado de manutenção de posse → writ of\nmaintenance of possession.\n• mandado proibitório → writ against a threat of\nnuisance or usurpation of one’s possession.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Ação Possessória nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Ação Possessória de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação possessória
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Glossário TRT1 | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)