Ação cível originária
Ação cível originária
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/acao-civel-originaria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Classe processual (ACO) que identifica as causas originárias do Supremo Tribunal Federal sobre os conflitos entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território, bem como as causas sobre conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. - Fundamentação Legal:
- Artigo 102, I, "e" e "f", da CF/1988. - Artigos 55, I, e 247 a 251, do RISTF.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a ação cível que se inicia nos tribunais e não nos juízos monocráticos como as demais ações cíveis. Tem natureza funcional a competência para processar e julgar a ação cível originária como se prevê na Constituição da República ao atribuir ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar o litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta. A competência funcional, nos casos da ação cível originária, funda-se na qualidade da parte ou na matéria do litígio. (nsf e gc)
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Classe processual (ACO) que identifica as causas originárias do Supremo Tribunal Federal sobre os conflitos entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território, bem como as causas sobre conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. Fundamentação Legal: Artigo 102, I, “e” e “f”, da CF/1988. Artigos 55, I, e 247 a 251, do RISTF.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Ação cível originária nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação cível originária' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação cível originária
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados