Ação cambial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ação cambial
ID Semântico: de-placido:acao-cambial
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a ação própria para a cobrança executiva dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória ou duplicata. É uma ação executiva, por isso também se conhece vulgarmente pelos nomes de executivo cambial ou executivo cambiário . O art. 585, I, do Cód. de Proc. Civil, a inclui entre as ações executivas. A ação cambial pode ser promovida pelo proprietário do título, não somente contra seu principal devedor (aceitante da letra, emitente da promissória ou reconhecente da duplicata), mas contra seus corresponsáveis (endossantes e avalistas). A ação cambial somente pode ser formulada com a apresentação do título regularmente exigível, em que se funda a imposição do pagamento da obrigação, desde que vencida e não prescrita. Dessa maneira, a ação cambial implica, sob pena de nulidade: a) a exibição do título, diante do qual se funda o pedido inicial, não o substituindo o simples instrumento de protesto; b) em se ter o título vencido sem que os seus responsáveis ou corresponsáveis hajam promovido legalmente o seu pagamento. A ação cambial não somente cabe ao credor cambiário , como a seus herdeiros, cessionários e sub-rogados. E responde pela ação cambial todo aquele que esteja vinculado ao título, seja por saque, endosso ou aval, bem assim seus herdeiros e sucessores, o cônjuge devedor meeiro, o sócio e o espólio do devedor.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação cambial' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a ação própria para a cobrança executiva dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação cambial

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva